Informações sobre a Diretiva da UE | Regulamento de Conceção Ecológica (UE) 2025/2052

December 29, 2025
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Visão geral:

Em 24 de novembro de 2025, a Comissão Europeia adotou e emitiu oficialmente o Regulamento (UE) 2025/2052 da Comissão, que introduz requisitos obrigatórios de projeto ecológico para fontes de alimentação externas,Carregadores sem fios, carregadores de bateria portáteis universais e cabos USB Tipo-C.

Relata-se que mais de 400 milhões de fontes de alimentação externas (EPS) são vendidas anualmente no mercado da UE.Até 2035, com a implementação obrigatória das novas regras, espera-se que sejam economizados cerca de 3% do consumo total de energia durante o ciclo de vida do EPS (equivalente à energia utilizada por cerca de 140 milhões de pessoas),000 veículos elétricos num ano).

Além disso, o regulamento não só estabelece normas de eficiência energética mais elevadas para os EPS, mas também introduz novos requisitos de interoperabilidade.Todos os carregadores USB vendidos no mercado da UE devem estar equipados com pelo menos uma porta USB Tipo-C e utilizar cabos desmontáveis Estes requisitos complementarão a Directiva comum da UE relativa aos carregadores, acelerando a plena unificação das interfaces de carregamento dos dispositivos electrónicos de consumo.

- Não.Parte 1: Data de entrada em vigor e data de execução

Data de entrada em vigor: 14 de dezembro de 2025

Período de transição: 14 de dezembro de 2025 - 14 de dezembro de 2028

Durante esse período, os produtos conformes com o novo regulamento serão considerados conformes com os requisitos do antigo regulamento (UE) 2019/1782.

Data de entrada em vigor: 14 de dezembro de 2028, substituindo o antigo regulamento (UE) 2019/1782.

Para os EPS com uma potência de saída nominal superior a 100 W através de portas USB-PD, os requisitos de eficiência energética do antigo regulamento (UE) 2019/1782, anexo II, continuarão a ser aplicáveis até 14 de dezembro,2030 .

Para o EPS destinado a peças sobressalentes (por exemplo, claramente rotulado "Fornecimento de energia externo apenas para peças sobressalentes" na embalagem e num sítio web de livre acesso),certas disposições do antigo regulamento (UE) 2019/1782 continuarão a ser aplicáveis até 14 de dezembro2033.

- Não.Parte 2: Revisões fundamentais

Revisão 1: Área de aplicação alargada dos produtos

O antigo regulamento (UE) 2019/1782 cobria apenas as fontes de alimentação externas,O novo regulamento estende o controlo sobre todo o "ecossistema de carregamento" de dispositivos electrónicos, como smartphones e tablets., incluindo:

Fornecimentos de alimentação externos (actualização da definição através da supressão do limite de potência de saída máxima de 250 W);

Estações de carregamento (por exemplo, bases de carregamento a vácuo de robôs) que cumpram a definição de EPS;

Carregadores sem fios e pastilhas de carregamento;

Carregadores de baterias portáteis universais;

Cabos USB Tipo-C.

Revisão 2: Requisitos adicionais de interoperabilidade

Como um complemento essencial da Directiva da UE relativa aos carregadores comuns, o novo regulamento introduz requisitos de interoperabilidade adicionais.

Deve estar equipado com pelo menos uma porta USB tipo-C ou USB-PD;

O funcionamento das portas USB tipo-C e USB-PD deve ser independente de quaisquer outras portas de saída, a menos que sejam portas USB-PD que partilhem a potência de saída;

A potência de saída nominal máxima deve ser fornecida através da porta USB tipo-C ou USB-PD;

A porta USB Tipo-C ou USB-PD não deve ter um cabo de saída com fio rígido.

Os cabos devem ser desligáveis da fonte de alimentação para evitar que toda a unidade seja descartada devido a danos no cabo.

- Não.Revisão 3: Normas reforçadas de eficiência energética

O novo regulamento (UE) n.o 2025/2052 reforça ainda mais estas normas, embora o antigo regulamento (UE) 2019/1782 já impusesse requisitos rigorosos em matéria de eficiência energética:

Limites de eficiência adicionados para EPS a 10% de carga;

Requisitos adicionais de consumo de energia em estado de espera para carregadores sem fios;

Limitações de consumo de energia em marcha lenta mais restritivas para EPS;

Melhores limites de eficiência para EPS.

- Não.Revisão 4: Requisitos suplementares de medição e cálculo

O novo regulamento (UE) 2025/2052 fornece esclarecimentos adicionais sobre as normas e condições de ensaio, principalmente:

Especificou o local de medição de saída para as portas EPS USB Tipo-C e USB-PD e introduziu um fator de correcção da resistência do cabo;

Definido o comprimento do cabo de ensaio e a área da secção transversal para as portas EPS diferentes das portas USB tipo-C ou USB-PD;

EPS dinâmico exigido a ensaiar em condições de carga que garantam potência de saída;

Requisitos adicionais de teste de sobretensão para EPS interoperáveis.

- Não.Revisão 5: Requisitos de rotulagem

Como um complemento fundamental da Directiva da UE relativa aos cobradores comuns, o novo regulamento introduz requisitos de rotulagem adicionais:

Fontes de alimentação externas interoperáveis: Deve figurar o seguinte logotipo "Common Charger" no próprio produto, na embalagem e nas instruções:

 

Requisitos de altura:Quando fixado na placa de identificação, a altura (A) deve ser de pelo menos 5 mm; quando fixado na caixa, embalagem ou instruções, a altura (A) deve ser de pelo menos 7 mm.

Fontes de alimentação externas interoperáveis:Cada porta USB Tipo-C e USB-PD deve ser rotulada com sua potência de saída máxima.A altura da fonte não deve ser inferior a 2.56 mm.

Cabos USB Tipo-C: Deve ser claramente indicada a potência máxima suportada (60 W ou 240 W) em ambos os moldes de enchufe, com a altura da letra "60" ou "240" não inferior a 1,2 mm e a letra "W" não inferior a 0,6 mm