O Regulamento (UE) 2023/1542 da UE sobre Baterias e Resíduos de Baterias, que entrou em vigor em 17 de agosto de 2023, marca um marco significativo na regulamentação europeia de baterias de lítio.
Este regulamento é implementado em fases, com uma fase crucial de implementação a começar em 18 de agosto de 2025. O novo regulamento substitui a Diretiva de Baterias anterior, impondo requisitos mais rigorosos em todo o ciclo de vida da bateria.
Requisitos de Transparência da Pegada de Carbono: A partir de julho de 2024, as baterias de energia e as baterias industriais devem declarar a sua pegada de carbono do produto, incluindo informações detalhadas como a composição da matéria-prima e a pegada de carbono total. Até julho de 2027, estas baterias devem cumprir valores limite específicos de pegada de carbono estabelecidos pela UE.
Sistema de passaporte de bateria: A partir de 2027, todas as baterias de energia exportadas para a Europa devem ser acompanhadas por um ‘passaporte de bateria’ digital que registra detalhes do fabricante, composição do material, conteúdo reciclável e outros dados para garantir a rastreabilidade e a verificabilidade do desempenho ambiental.
Restrições a Substâncias Perigosas e Metas de Reciclagem: O novo regulamento reforça significativamente as restrições a substâncias perigosas como chumbo, cádmio e mercúrio, ao mesmo tempo que estabelece metas ambiciosas de taxa de reciclagem—atingindo 63% para baterias portáteis até 2027, subindo para 73% até 2030.
Devida Diligência e Responsabilidade da Cadeia de Abastecimento: O regulamento exige que os fabricantes de baterias realizem uma devida diligência rigorosa na obtenção de matérias-primas nas suas cadeias de abastecimento—particularmente para minerais críticos como cobalto, lítio e níquel—garantindo a conformidade com os padrões de responsabilidade ambiental e social da UE.

